Resumo da Lei de Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97)
A alienação fiduciária é uma forma de garantia usada em financiamentos imobiliários. Nesse modelo, o imóvel financiado é dado como garantia ao credor (geralmente um banco) até que a dívida seja totalmente quitada.
Como funciona:
- Compra e financiamento:
O comprador financia o imóvel com uma instituição financeira. Durante o pagamento das parcelas, o comprador possui o direito de uso e posse do imóvel, mas a propriedade permanece vinculada ao credor até a quitação. - Propriedade resolúvel:
A propriedade definitiva do imóvel só é transferida para o comprador quando a dívida é totalmente paga. - Inadimplência:
- Caso o comprador não pague as parcelas, o credor notifica o devedor para que regularize a situação em até 15 dias.
- Se a dívida não for quitada, o imóvel é consolidado em nome do credor no cartório de registro de imóveis.
- Venda do imóvel:
Após a consolidação, o credor pode vender o imóvel em leilão para recuperar o valor devido:
- 1º leilão: O imóvel é colocado à venda pelo valor da avaliação de mercado.
- 2º leilão: Se não for vendido no primeiro, o imóvel é oferecido pelo valor da dívida acrescido dos custos suportados pelo credor para regularizar a demanda.
- Saldo remanescente:
- Se o valor arrecadado for maior que a dívida e os custos, o saldo remanescente é devolvido ao devedor.
- Se o valor for insuficiente, a dívida é considerada quitada, e o credor não pode cobrar o saldo restante.
Benefícios da alienação fiduciária:
- Rapidez para o credor: Permite recuperar o imóvel rapidamente em caso de inadimplência, sem a necessidade de um processo judicial longo.
- Condições atrativas para o comprador: Os financiamentos costumam ter juros menores, já que o imóvel oferece uma garantia sólida ao credor.
Cuidados importantes:
- Antes de assinar o contrato, leia todas as cláusulas com atenção.
- Planeje-se financeiramente para evitar atrasos no pagamento e a consequente perda do imóvel.
