Alienação fiduciária – Resumo

Resumo da Lei de Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97)

A alienação fiduciária é uma forma de garantia usada em financiamentos imobiliários. Nesse modelo, o imóvel financiado é dado como garantia ao credor (geralmente um banco) até que a dívida seja totalmente quitada.

Como funciona:

  1. Compra e financiamento:
    O comprador financia o imóvel com uma instituição financeira. Durante o pagamento das parcelas, o comprador possui o direito de uso e posse do imóvel, mas a propriedade permanece vinculada ao credor até a quitação.
  2. Propriedade resolúvel:
    A propriedade definitiva do imóvel só é transferida para o comprador quando a dívida é totalmente paga.
  3. Inadimplência:
  • Caso o comprador não pague as parcelas, o credor notifica o devedor para que regularize a situação em até 15 dias.
  • Se a dívida não for quitada, o imóvel é consolidado em nome do credor no cartório de registro de imóveis.
  1. Venda do imóvel:
    Após a consolidação, o credor pode vender o imóvel em leilão para recuperar o valor devido:
  • 1º leilão: O imóvel é colocado à venda pelo valor da avaliação de mercado.
  • 2º leilão: Se não for vendido no primeiro, o imóvel é oferecido pelo valor da dívida acrescido dos custos suportados pelo credor para regularizar a demanda.
  1. Saldo remanescente:
  • Se o valor arrecadado for maior que a dívida e os custos, o saldo remanescente é devolvido ao devedor.
  • Se o valor for insuficiente, a dívida é considerada quitada, e o credor não pode cobrar o saldo restante.

Benefícios da alienação fiduciária:

  • Rapidez para o credor: Permite recuperar o imóvel rapidamente em caso de inadimplência, sem a necessidade de um processo judicial longo.
  • Condições atrativas para o comprador: Os financiamentos costumam ter juros menores, já que o imóvel oferece uma garantia sólida ao credor.

Cuidados importantes:

  • Antes de assinar o contrato, leia todas as cláusulas com atenção.
  • Planeje-se financeiramente para evitar atrasos no pagamento e a consequente perda do imóvel.