Como solicitar a baixa da penhora dos direitos do mutuário na matrícula de um imóvel vendido pelo credor?
Quando um imóvel alienado fiduciariamente é consolidado em nome do credor (banco) e posteriormente vendido, é possível que haja uma penhora de “direitos” ainda registrada na matrícula do imóvel. Essa penhora refere-se aos direitos do antigo mutuário, que já não existem após a consolidação e venda. Por isso, é necessário solicitar a baixa dessa penhora no cartório de registro de imóveis.
Passo a passo para solicitar a baixa da penhora:
- Obtenha os documentos comprobatórios:
É necessário reunir documentos que comprovem que:
- O imóvel foi consolidado em nome do credor fiduciário.
- A penhora registrada refere-se aos “direitos do antigo mutuário”.
- O imóvel já foi vendido pelo credor a um novo comprador, encerrando os direitos do mutuário anterior. Documentos principais:
- Certidão da matrícula atualizada: Para verificar a penhora registrada.
- Comprovante da consolidação de propriedade: Certidão de consolidação em nome do credor.
- Contrato de compra e venda ou escritura pública: Demonstrando que o imóvel foi vendido pelo credor a um terceiro.
- Carta de anuência ou decisão judicial: Caso disponível, para confirmar que a penhora já não tem mais efeito.
- Identifique a origem da penhora:
Verifique no registro da penhora quem foi o credor que pediu a penhora dos direitos do mutuário. Isso ajuda a confirmar que a penhora está vinculada a direitos que já não existem. - Solicite ao credor da penhora a baixa administrativa:
Em muitos casos, o credor que solicitou a penhora pode emitir uma carta de anuência declarando que a penhora pode ser retirada, visto que os direitos do mutuário anterior não existem mais. A carta de anuência deve conter:
- Identificação do credor.
- Identificação do imóvel (matrícula, localização, etc.).
- Declaração expressa autorizando a baixa da penhora.
- Assinatura com firma reconhecida.
- Protocole o pedido no cartório:
Leve todos os documentos ao cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado e protocole o pedido de baixa da penhora. Documentos necessários:
- Certidão de matrícula atualizada.
- Comprovante da consolidação em nome do credor.
- Escritura ou contrato de venda para o novo comprador.
- Carta de anuência (se houver). O cartório analisará os documentos e, se estiverem corretos, procederá com a baixa da penhora.
- Caso o credor da penhora não colabore:
Se o credor da penhora se recusar a emitir a carta de anuência ou houver complicações, pode ser necessário:
- Entrar com um pedido judicial: Solicite ao juiz que determinou a penhora a sua baixa, anexando as provas de que os direitos do mutuário anterior não existem mais.
- Acompanhe o processo de baixa:
Após a solicitação, acompanhe o cartório até que a penhora seja formalmente retirada da matrícula do imóvel.
Pontos importantes:
- A penhora dos direitos do mutuário não tem efeito após a consolidação e venda do imóvel pelo credor fiduciário, pois os direitos do mutuário deixam de existir com a perda da propriedade resolúvel.
- A baixa da penhora é essencial para garantir que a matrícula esteja livre de ônus para o novo proprietário.
