Como solicitar a baixa da penhora dos direitos do mutuário na matrícula de um imóvel vendido pelo credor?

Como solicitar a baixa da penhora dos direitos do mutuário na matrícula de um imóvel vendido pelo credor?

Quando um imóvel alienado fiduciariamente é consolidado em nome do credor (banco) e posteriormente vendido, é possível que haja uma penhora de “direitos” ainda registrada na matrícula do imóvel. Essa penhora refere-se aos direitos do antigo mutuário, que já não existem após a consolidação e venda. Por isso, é necessário solicitar a baixa dessa penhora no cartório de registro de imóveis.

Passo a passo para solicitar a baixa da penhora:

  1. Obtenha os documentos comprobatórios:
    É necessário reunir documentos que comprovem que:
  • O imóvel foi consolidado em nome do credor fiduciário.
  • A penhora registrada refere-se aos “direitos do antigo mutuário”.
  • O imóvel já foi vendido pelo credor a um novo comprador, encerrando os direitos do mutuário anterior. Documentos principais:
  • Certidão da matrícula atualizada: Para verificar a penhora registrada.
  • Comprovante da consolidação de propriedade: Certidão de consolidação em nome do credor.
  • Contrato de compra e venda ou escritura pública: Demonstrando que o imóvel foi vendido pelo credor a um terceiro.
  • Carta de anuência ou decisão judicial: Caso disponível, para confirmar que a penhora já não tem mais efeito.
  1. Identifique a origem da penhora:
    Verifique no registro da penhora quem foi o credor que pediu a penhora dos direitos do mutuário. Isso ajuda a confirmar que a penhora está vinculada a direitos que já não existem.
  2. Solicite ao credor da penhora a baixa administrativa:
    Em muitos casos, o credor que solicitou a penhora pode emitir uma carta de anuência declarando que a penhora pode ser retirada, visto que os direitos do mutuário anterior não existem mais. A carta de anuência deve conter:
  • Identificação do credor.
  • Identificação do imóvel (matrícula, localização, etc.).
  • Declaração expressa autorizando a baixa da penhora.
  • Assinatura com firma reconhecida.
  1. Protocole o pedido no cartório:
    Leve todos os documentos ao cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado e protocole o pedido de baixa da penhora. Documentos necessários:
  • Certidão de matrícula atualizada.
  • Comprovante da consolidação em nome do credor.
  • Escritura ou contrato de venda para o novo comprador.
  • Carta de anuência (se houver). O cartório analisará os documentos e, se estiverem corretos, procederá com a baixa da penhora.
  1. Caso o credor da penhora não colabore:
    Se o credor da penhora se recusar a emitir a carta de anuência ou houver complicações, pode ser necessário:
  • Entrar com um pedido judicial: Solicite ao juiz que determinou a penhora a sua baixa, anexando as provas de que os direitos do mutuário anterior não existem mais.
  1. Acompanhe o processo de baixa:
    Após a solicitação, acompanhe o cartório até que a penhora seja formalmente retirada da matrícula do imóvel.

Pontos importantes:

  • A penhora dos direitos do mutuário não tem efeito após a consolidação e venda do imóvel pelo credor fiduciário, pois os direitos do mutuário deixam de existir com a perda da propriedade resolúvel.
  • A baixa da penhora é essencial para garantir que a matrícula esteja livre de ônus para o novo proprietário.