Comprei um imóvel ocupado. O que devo fazer?

📢 Sobre a desocupação!

A responsabilidade pela desocupação do imóvel é do comprador, conforme previsto no edital ou nas regras da venda online. Mas fique tranquilo: você conta com respaldo legal para garantir a posse, mesmo em caso de resistência do ocupante.

👥 Desocupação amigável: a melhor alternativa

Mais rápida
Evita trâmites judiciais e permite que o imóvel seja liberado mais rapidamente para uso, moradia ou revenda.

Mais econômica
Dispensa custos com advogado, taxas judiciais e remoção forçada.

Menos desgastante
Preserva o bom estado do imóvel e evita conflitos desnecessários.

⚖️ E se a desocupação amigável não acontecer?

Você tem segurança jurídica garantida pelo Art. 30 da Lei nº 9.514/97 e também pelo Art. 1.228 do Código Civil e Art. 923 do CPC, que asseguram ao comprador o direito à imissão na posse judicial.

📆 Como funciona a via judicial:

  • Após o pedido, o juiz geralmente dá um prazo de até 60 dias para a saída voluntária;
  • Caso não ocorra, o imóvel será desocupado com apoio da força policial, se necessário.

🔒 Conclusão:
A desocupação amigável é sempre o melhor caminho: rápida, econômica e menos estressante. Mas você pode seguir tranquilo — a Justiça garante sua posse se precisar recorrer à via judicial.

Qualquer dúvida, estamos à disposição! 😉