Por que o imóvel financiado por alienação fiduciária não pode ser penhorado para cobrança de outras dívidas do mutuário?
O imóvel financiado por meio de alienação fiduciária está vinculado a um contrato que garante sua função principal: servir como garantia para o pagamento da dívida com a instituição financeira que concedeu o financiamento.
Razões principais:
- Propriedade resolúvel:
Enquanto o comprador (mutuário) não quita a dívida, o imóvel não pertence integralmente a ele. Ele tem a posse e o direito de uso do imóvel, mas a propriedade está registrada em nome do credor (geralmente um banco). Isso significa que, até o pagamento total da dívida, o imóvel é “protegido” e não pode ser penhorado para quitar outras obrigações financeiras do mutuário. - Finalidade específica da alienação fiduciária:
A alienação fiduciária estabelece que o imóvel é exclusivamente uma garantia para o contrato de financiamento. Essa proteção jurídica impede que ele seja usado para cobrir débitos de natureza diversa, como dívidas com terceiros, impostos ou outros credores. - Prioridade do credor fiduciário:
A lei protege o credor fiduciário (o banco) como titular principal do imóvel enquanto a dívida existir. Isso garante que nenhum outro credor possa interferir no uso do imóvel como garantia até que o contrato de financiamento seja encerrado. - Norma específica da Lei nº 9.514/97:
A Lei de Alienação Fiduciária é clara: enquanto a dívida estiver pendente, o imóvel não pode ser atingido por outras ações judiciais ou penhoras, pois está diretamente vinculado ao pagamento da dívida do financiamento.
Conclusão:
Um imóvel financiado por alienação fiduciária está protegido contra penhoras relacionadas a outras dívidas do mutuário, porque ele serve como garantia exclusiva para o contrato firmado com o banco. Isso dá segurança tanto ao credor quanto ao comprador, assegurando que o imóvel só será utilizado para a finalidade estabelecida no contrato de alienação fiduciária.
